O reconhecimento de um terreiro pela CPCY não é um mero processo de inscrição numa base de dados ou de passagem de um diploma. Quando a CPCY reconhece um terreiro cede-lhe direitos públicos e legais apenas possíveis a «pessoas coletivas religiosas». Dessa forma, o terreiro reconhecido passa a integrar a CPCY. Assim, devido à natureza jurídica do reconhecimento o processo pode revelar-se demorado e implica a observação de um conjunto de procedimentos burocráticos registados estatutariamente, os quais se iniciam pela solicitação de uma audiência com a direção da CPCY.
