Qual a diferença entre pessoa coletiva religiosa e uma associação?

Consideramos a necessidade desta explicação em virtude dos vários contactos no sentido de saber em que difere a Comunidade Portuguesa do Candomblé Yorùbá, enquanto Pessoa Coletiva Religiosa, de uma associação religiosa. Tanto a «pessoa coletiva religiosa» quanto uma associação religiosa possuem, em regra, o CAE (Código de Atividade Económica) 94910, que designa as “actividades de organizações religiosas”. Todavia, as pessoas coletivas religiosas estão inscritas no Registo das Pessoas Colectivas Religiosas e possuem uma natureza jurídica diferente, pois consideram-se de interesse público, representando legalmente as suas confissões religiosas junto do Estado Português. Por seu turno, as associações religiosas, ainda que tenham o mesmo CAE que as pessoas coletivas religiosas, possuem uma situação jurídica distinta, estando inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas e possuindo uma natureza jurídica privada, pelo que, embora exerçam uma atividade de fins religiosos, enquadram-se num regime de Direito privado similar a outras atividades associativas, culturais, recreativas, de proteção animal, entre outras.

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